Vigente desde de o último mês de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seu impacto na hotelaria ainda é um tema que causa dúvidas e receios na maioria dos donos de hotéis e pousadas, principalmente nos de pequeno e médio porte.
Uma coisa é certa, mesmo estando sujeitos a sanções só em agosto de 2022, é urgente que os empreendimentos hoteleiros se apressem para estruturar toda sua governança de proteção de dados de hóspedes e funcionários, evitando contratempos de última hora.
Você ainda não sabe quais são os principais aspectos da LGPD, gargalos e desafios para a sua implementação no seu hotel? Ficando com a gente até o final do texto você poderá começar a colocar em prática muitas das exigências para ficar em conformidade com a lei.
O que é LGPD e em quê ela afeta a hotelaria?
O assunto LGP e hoteleria é super importante, haja visto o grande volume de informações de hóspedes que o setor manipula, principalmente no ambiente digital, em virtude de pesquisas, reservas e pagamentos de hospedagens feitos por consumidores.
De acordo com o advogado João Victor de Carvalho Sampaio, a LGPD é aplicada para empresas de qualquer porte que realizem, em território brasileiro, coleta, processamento, armazenamento, publicação e exclusão de dados pessoais. Em suma, a lei tem como objetivo garantir maior transparência para usuários que fornecem dados e garante ao cidadão o poder de decisão de compartilhamento de informações pessoais.
Na prática, a LGPD é um dispositivo legal que regulamenta o tratamento de dados de qualquer empresa que armazene informações de seus clientes e colaboradores. Pela sua natureza, a hotelaria será um dos setores mais demandados para ajustar os seus processos internos, uma vez que lida e, muitas vezes compartilha, dados de hóspedes, desde a etapa de captação, venda e pós venda de hospedagens.
A LGPD irá impor ao segmento hoteleiro a necessidade de melhor disciplinar aquilo que é mais importante para que você conheça seu hóspede: os dados.
É que em um segmento marcado pela forte concorrência, como é o caso da hotelaria, quem mais acumula dados sobre os seus hóspedes, melhor pode conhecer o seu perfil e oferecer melhores ofertas e experiências.
Afinal, quais são as implicações jurídicas da LGPD para hotéis e pousadas?
João ressalta que o titular dos dados possui inúmeros direitos, consolidados especialmente pela LGDP, tais como o direito de conhecer quem detém seus dados, de negar o tratamento dos seus dados pessoais, direito de ter acesso a eles, de pedir retificação e exclusão dos seus dados pessoais, dentre outros.
Por isso fique ligado, em caso de violação, donos de hotéis, pousadas e resorts poderão sofrer advertência ou ser multados em até 2% do faturamento do empreendimento, além do bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização, eliminação de dados pessoais, suspensão das atividades de tratamento dos dados pessoais e até proibição parcial ou total do exercício da atividade relativa ao tratamento de dados.
Como você pode perceber, as sanções podem afetar o bolso, mas nada se compara ao prejuízo à imagem do seu estabelecimento que um dado vazado pode causar, não é mesmo?
Por esse motivo, vamos destacar alguns cuidados que o seu hotel deve ter para não enfrentar qualquer problema com a LGPD. A lista é grande, mas podemos citar alguns aspectos que você deve estar atento:
- Peça sempre o consentimento dos titulares, sendo necessário sempre informar ao hóspede qualquer movimentação de informação;
- Estruture os termos de uso e políticas de privacidade além de uma estruturação de um programa de governança da privacidade de dados de acordo com as necessidades do seu hotel;
- Mantenha um procedimento padrão de coleta de dados que seja confiável e de fácil utilização pelos colaboradores;
- Ofereça bom treinamento em segurança hoteleira;
- Faça cópias de segurança, como backup a fim de evitar perda de informações;
- Proteção das redes internas de wi-fi para impedir e bloquear ameaças.
Hotéis ainda poderão capturar dados dos hóspedes?
Aposto que você deve estar se perguntando: Então não posso mais usar os dados dos meus hóspedes? Calma, não é bem assim!
Não há nenhuma proibição para o seu hotel continuar a tratar dados dos seus hóspedes, o que a lei determina é a necessidade de consentimento. Citando só um exemplo, você não poderá exibir qualquer oferta para um cliente que se hospedou em seu hotel se ele não tiver autorizado expressamente.
O aceite do cliente passa a ser fundamental para que você não só armazene os dados, como também possa fazer qualquer comunicação com ele.
E tem mais. Mesmo que o hóspede aceite é preciso dar a ele a possibilidade de voltar atrás e não querer mais que seus dados sejam armazenados pela sua empresa. Essa opção deve estar sempre visível e disponível em todos os meios de comunicação com o seu cliente.
Donos de hotéis precisam rever contratos de compartilhamento de dados de hóspedes com parceiros
De acordo com o que prevê a LGPD, o empreendimento hoteleiro passa a ser o “ Controlador”, a quem compete as decisões referente ao tratamento de dados, na prática isso quer dizer que o hotel é responsável por eventual perda de dados compartilhados com parceiros de negócios.
Por esse motivo, é fundamental que você verifique se empresas que eventualmente tratam dados dos seus hóspedes com finalidade de trabalho de marketing, processamento de reservas e pagamentos estejam adequadas às novas exigências da lei.
A Foco Multimídia já está em total conformidade com a LGPD, assegurando proteção dos dados e transparência de todo tratamento de dados tratados em suas plataformas hoteleiras.
A empresa também desenvolveu um módulo gratuito com um modelo de Política de Privacidade adequado à LGPD para que os clientes utilizem em seus sites hoteleiros.
Quer evitar transtornos de compartilhar dados com empresas que não garantem a proteção de dados dos seus hóspedes?
Por último, devemos lembrar que os dados tratados devem estar disponíveis para eventual fiscalização!
Agora que chegamos ao fim dessa jornada, vamos fazer uma pergunta: seu hotel já começou a se estruturar para atender os requisitos da LGPD?
O Brasil está inaugurando uma nova era de proteção de dados e isso deve ser enxergado como uma grande oportunidade para oferecer um ambiente de mais transparência e segurança para os seus hóspedes.
É hora de mostrar aos seus clientes que o seu empreendimento está atento, pronto para proteger as informações dele e totalmente adequado às novas regras. Mãos à obra!