Olá, hoteleiro! Fique com a gente até o final desse artigo e confira os impactos da LGPD para hotelaria.
Vigente desde de o último mês de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seu impacto na hotelaria ainda é um tema que causa dúvidas e receios na maioria dos donos de hotéis e pousadas, principalmente nos de pequeno e médio porte.
Uma coisa é certa, mesmo estando sujeitos a sanções só em agosto de 2022, é urgente que os empreendimentos hoteleiros se apressem para estruturar toda sua governança de proteção de dados de hóspedes e funcionários, evitando contratempos de última hora.
Você ainda não sabe quais são os principais aspectos da LGPD, gargalos e desafios para a sua implementação no seu hotel? Ficando com a gente até o final do texto você poderá começar a colocar em prática muitas das exigências para ficar em conformidade com a lei.
O que é LGPD e em quê ela afeta a hotelaria?
O assunto LGP para hotelaria é super importante, haja visto o grande volume de informações de hóspedes que o setor manipula, principalmente no ambiente digital, em virtude de pesquisas, reservas e pagamentos de hospedagens feitos por consumidores.
De acordo com o advogado João Victor de Carvalho Sampaio, a LGPD é aplicada para empresas de qualquer porte que realizem, em território brasileiro, coleta, processamento, armazenamento, publicação e exclusão de dados pessoais. Em suma, a lei tem como objetivo garantir maior transparência para usuários que fornecem dados e garante ao cidadão o poder de decisão de compartilhamento de informações pessoais.
Na prática, a LGPD é um dispositivo legal que regulamenta o tratamento de dados de qualquer empresa que armazene informações de seus clientes e colaboradores. Pela sua natureza, a hotelaria será um dos setores mais demandados para ajustar os seus processos internos, uma vez que lida e, muitas vezes compartilha, dados de hóspedes, desde a etapa de captação, venda e pós venda de hospedagens.
A LGPD irá impor ao segmento hoteleiro a necessidade de melhor disciplinar aquilo que é mais importante para que você conheça seu hóspede: os dados.
É que em um segmento marcado pela forte concorrência, como é o caso da hotelaria, quem mais acumula dados sobre os seus hóspedes, melhor pode conhecer o seu perfil e oferecer melhores ofertas e experiências.
Afinal, quais são as implicações jurídicas da LGPD para hotelaria?
João ressalta que o titular dos dados possui inúmeros direitos, consolidados especialmente pela LGDP, tais como o direito de conhecer quem detém seus dados, de negar o tratamento dos seus dados pessoais, direito de ter acesso a eles, de pedir retificação e exclusão dos seus dados pessoais, dentre outros.
Por isso fique ligado, em caso de violação, donos de hotéis, pousadas e resorts poderão sofrer advertência ou ser multados em até 2% do faturamento do empreendimento, além do bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização, eliminação de dados pessoais, suspensão das atividades de tratamento dos dados pessoais e até proibição parcial ou total do exercício da atividade relativa ao tratamento de dados.
Como você pode perceber, as sanções podem afetar o bolso, mas nada se compara ao prejuízo à imagem do seu estabelecimento que um dado vazado pode causar, não é mesmo?
Por esse motivo, vamos destacar alguns cuidados que o seu hotel deve ter para não enfrentar qualquer problema com a LGPD. A lista é grande, mas podemos citar alguns aspectos que você deve estar atento:
- Peça sempre o consentimento dos titulares, sendo necessário sempre informar ao hóspede qualquer movimentação de informação;
- Estruture os termos de uso e políticas de privacidade além de uma estruturação de um programa de governança da privacidade de dados de acordo com as necessidades do seu hotel;
- Mantenha um procedimento padrão de coleta de dados que seja confiável e de fácil utilização pelos colaboradores;
- Ofereça bom treinamento em segurança hoteleira;
- Faça cópias de segurança, como backup a fim de evitar perda de informações;
- Proteção das redes internas de wi-fi para impedir e bloquear ameaças.
Hotéis ainda poderão capturar dados dos hóspedes?
Aposto que você deve estar se perguntando: Então não posso mais usar os dados dos meus hóspedes? Calma, não é bem assim!
Não há nenhuma proibição para o seu hotel continuar a tratar dados dos seus hóspedes, o que a lei determina é a necessidade de consentimento. Citando só um exemplo, você não poderá exibir qualquer oferta para um cliente que se hospedou em seu hotel se ele não tiver autorizado expressamente.
O aceite do cliente passa a ser fundamental para que você não só armazene os dados, como também possa fazer qualquer comunicação com ele.
E tem mais. Mesmo que o hóspede aceite é preciso dar a ele a possibilidade de voltar atrás e não querer mais que seus dados sejam armazenados pela sua empresa. Essa opção deve estar sempre visível e disponível em todos os meios de comunicação com o seu cliente.
Donos de hotéis precisam rever contratos de compartilhamento de dados de hóspedes com parceiros
De acordo com o que prevê a LGPD, o empreendimento hoteleiro passa a ser o “ Controlador”, a quem compete as decisões referente ao tratamento de dados, na prática isso quer dizer que o hotel é responsável por eventual perda de dados compartilhados com parceiros de negócios.
Por esse motivo, é fundamental que você verifique se empresas que eventualmente tratam dados dos seus hóspedes com finalidade de trabalho de marketing, processamento de reservas e pagamentos estejam adequadas às novas exigências da lei.
A Foco Multimídia já está em total conformidade com a LGPD, assegurando proteção dos dados e transparência de todo tratamento de dados tratados em suas plataformas hoteleiras.
A empresa também desenvolveu um módulo gratuito com um modelo de Política de Privacidade adequado à LGPD para hotelaria, para que os clientes utilizem em seus sites hoteleiros.
Quer evitar transtornos de compartilhar dados com empresas que não garantem a proteção de dados dos seus hóspedes? Conheça a Foco e garanta todas as tecnologias hoteleiras em conformidade com a LGPD. Diversos sistemas hoteleiros presentes em todas a Jornada do Hóspede.
Por último, devemos lembrar que os dados tratados devem estar disponíveis para eventual fiscalização!
Agora que chegamos ao fim dessa jornada, vamos fazer uma pergunta: seu hotel já começou a se estruturar para atender os requisitos da LGPD?
O Brasil está inaugurando uma nova era de proteção de dados e isso deve ser enxergado como uma grande oportunidade para oferecer um ambiente de mais transparência e segurança para os seus hóspedes.
É hora de mostrar aos seus clientes que o seu empreendimento está atento, pronto para proteger as informações dele e totalmente adequado às novas regras. Mãos à obra!