A FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes), que antes podia ser preenchida em papel, agora deve ser utilizada exclusivamente em formato digital. A mudança foi definida pelo Ministério do Turismo por meio da Portaria nº 41/2025 e passou a valer em todo o país em 20 de abril de 2026, tornando obrigatória a adoção da FNRH Digital por todos os meios de hospedagem do Brasil. Com isso, hotéis, pousadas e demais empreendimentos do setor precisam estar adequados à nova
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