
Entrou em vigor no dia 15 de dezembro de 2025 as novas regras do Ministério do Turismo sobre check-in, check-out e cálculo de diárias em hotéis e pousadas.
A principal mudança é a oficialização da diária com duração de 24 horas e a permissão para o uso de até três dessas horas para limpeza e preparação do quarto, sem custos adicionais para o hóspede.
Na prática, a maioria dos hotéis já operava com esse modelo. O que muda agora é que ele está regulamentado, padronizado e precisa ser claramente comunicado ao cliente. Para quem deseja operar com eficiência e garantir segurança jurídica, a tecnologia da Foco é um aliado fundamental.
Por que a nova regra foi criada?
A Portaria nº28/2025, publicada pelo Ministério do Turismo, foi elaborada com sete objetivos principais:
- Estabelecer critérios claros sobre o que caracteriza uma diária
- Padronizar práticas operacionais em meios de hospedagem
- Reduzir ambiguidades que geram reclamações de hóspedes
- Fortalecer a relação de confiança entre hotéis e clientes
- Estimular a digitalização e modernização da hotelaria
- Aumentar a segurança jurídica dos estabelecimentos
- Melhorar a eficiência de processos internos (recepção, governança e reservas)
Como explica o próprio Ministério, o objetivo é “reforçar os direitos dos consumidores e modernizar a prestação de serviços” no setor de hospedagem. Especialistas da hotelaria e veículos do setor têm comentado amplamente sobre essas mudanças:
- Panrotas afirma que a portaria “visa padronizar práticas já comuns no setor, mas que até então careciam de respaldo legal claro”.
- O portal Melhores Destinos destaca que “hóspedes passam a ter direito garantido a pelo menos 21 horas de permanência no quarto, somando os horários de entrada e saída.
Essas análises mostram que a medida busca equilibrar os interesses dos hóspedes e dos meios de hospedagem, garantindo clareza e padrão mínimo de qualidade na prestação do serviço.

O que muda de fato com a nova regra?
1. A diária passa a ser oficialmente de 24 horas
Até aqui, muitos hotéis operam com políticas internas que consideravam check-in às 15h e checkout ao meio-dia, mas isso acontecia por costume, e não por uma determinação legal clara.
Agora, a diária foi oficialmente padronizada em 24 horas, contadas a partir do horário de check-in informado pelo estabelecimento.
Exemplo: Se o check‑in é às 15h, a diária deve ser contabilizada até às 15h do dia seguinte, respeitando as 24 horas.
Essa definição garante que não haja interpretações divergentes entre hotéis e hóspedes, e dá respaldo legal à forma como muitos estabelecimentos já trabalhavam.
2. Até 3 horas desse tempo podem ser usadas para higienização
Uma das mudanças mais comentadas é a permissão expressa para que o hotel utilize até 3 horas diárias para limpeza e preparo do quarto.
Essa limpeza faz parte da rotina operacional, mas agora está prevista na portaria como tempo legítimo dentro das 24 horas da diária, sem custo extra ao hóspede.
Exemplo prático:
- Check‑in: 15h do dia 1
- Check‑out: até 12h do dia 2
- Limpeza do quarto: das 12h às 15h
Isso garante ao hóspede pelo menos 21 horas de permanência no quarto, um direito assegurado pela nova regulamentação.
Importante destacar que essa regra formaliza uma prática já comum, mas exige que o hotel comunique explicitamente ao cliente como os horários são estruturados.
3. Os horários continuam sendo definidos por cada hotel
A portaria não impõe um horário único obrigatório de check‑in ou check‑out para todos os hotéis no Brasil. Cada estabelecimento pode manter seus próprios horários, desde que:
- Esses horários sejam informados claramente no momento da reserva
- O hóspede tenha ciência antecipada de quando deve entrar e sair
- As condições sejam descritas de forma visível em seu site, canais de venda e voucher
Essa flexibilidade respeita o modelo comercial de cada hotel, mas exige que nada fique subentendido, tudo deve ser comunicado.
4. Check‑in online e FNRH digital agora são padrão
A nova portaria institui a obrigatoriedade do uso digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH).
Isso significa que:
- A ficha pode ser preenchida de forma digital antes da chegada do hóspede
- O processo de check‑in se torna mais ágil
- Há redução de papel e retrabalho na recepção
- A hotelaria entra de vez em um modelo de atendimento digital e eficiente
Ou seja: o check‑in online não é apenas uma comodidade, mas um padrão que a lei incentiva.
O que muda para o hóspede?
As mudanças trazem benefícios claros ao cliente final, incluindo:
- Maior transparência sobre o tempo de permanência
- Garantia legal de no mínimo 21 horas de uso do quarto
- Fim de cobranças mal explicadas por early check‑in ou late check‑out
- Experiência mais ágil com check‑in digital sem filas
- Mais confiança no serviço do hotel como um todo
Esses pontos elevam a experiência de hospedagem e reduzem reclamações comuns que acontecem em check‑ins presenciais atrasados ou pouco claros.
O que muda para o hotel?
Para o hotel, a nova portaria exige organização, padronização e modernização, mas isso não significa aumento de custos, especialmente quando bem apoiado por tecnologia adequada.
As principais mudanças para o hotel incluem:
- Comunicação clara dos horários ao cliente
- Uso da FNRH digital como padrão
- Responsabilidade de cumprir a permanência mínima de 21 horas
- Oportunidade de automatizar check‑ins e governança
- Mais segurança jurídica e padronização de processos
E o early check‑in ou late check‑out?
Essas opções continuam válidas e podem se tornar uma fonte de receita adicional, desde que:
- Sejam comunicadas de forma antecipada
- Não comprometam o tempo reservado para a limpeza
- Haja clareza sobre custos adicionais (quando houver)
Early check‑in: Se um hóspede deseja entrar antes do horário padrão (por exemplo, às 11h), o hotel pode oferecer essa opção mediante taxa ou como cortesia, desde que haja disponibilidade.
Late check‑out: O mesmo vale para estender a saída. O hotel pode oferecer check‑out até às 14h ou 15h, cobrando uma taxa ou como benefício de programa de fidelidade — desde que isso não atrapalhe o processo de limpeza do quarto para o próximo hóspede.

Importante: isso não vale para locações por temporada
A nova portaria não se aplica a imóveis alugados por temporada, como apartamentos e casas ofertados via plataformas como:
- Airbnb
- Vrbo
- Booking no modo anfitrião
- Outros canais de aluguel temporário
Essas operações são regidas por leis de locação civil e regras específicas de cada plataforma, e não pela legislação hoteleira.
Portanto, as regras de diária de 24 horas, tempo mínimo de permanência e uso da FNRH digital valem apenas para meios de hospedagem formalizados, como hotéis, pousadas, hostels, resorts e similares.

Como a Foco pode ajudar seu hotel a se adequar à nova lei
Com a entrada em vigor da nova portaria do Ministério do Turismo, adaptar-se não é mais uma opção, é uma necessidade para manter a conformidade legal, evitar conflitos com hóspedes e otimizar a operação interna. E é exatamente aí que a Foco Tecnologia se torna uma aliada estratégica.
A Foco tem ferramentas desenvolvidas especialmente para que meios de hospedagem se adequem às novas regras com:
1. Check‑in digital integrado à FNRH
- O hóspede recebe um link ou QR Code
- Preenche seus dados antes da chegada
- Assina digitalmente a ficha obrigatória
- Elimina papel, filas e retrabalho
2. Painel de gestão de horários configuráveis
- Defina check‑in, check‑out e tempo de limpeza por tipo de quarto
- Envie automaticamente essas informações ao hóspede
- Gere comprovação digital de aceite dos horários
3. Gestão de governança em tempo real
- Visualize status dos quartos (limpo, em limpeza, ocupado)
- Distribua tarefas automaticamente
- Controle o tempo de limpeza dedicado a cada unidade
4. Comunicação automática com o hóspede
- Mensagens automáticas via e‑mail e WhatsApp
- Informações claras sobre horários, check‑in e políticas
- Redução de dúvidas e solicitações manuais
5. Ofertas automáticas de early check‑in e late check‑out
- Configuráveis por tipo de cliente, canal ou perfil
- Podem ser exibidas no momento da reserva ou do pré‑check‑in
- Aumentam receita sem esforço extra da equipe
Dicas práticas para seu hotel se adaptar
- Atualize os horários em todos os canais de reserva
- Comunique a regra das 3 horas claramente
- Implemente o check‑in online com FNRH digital
- Treine sua equipe sobre a nova norma
- Use tecnologia para controlar a operação com precisão
- Notificações automáticas no WhatsApp
- Use relatórios para monitorar tempos e performance da sua equipe
- Motor de reservas e site com políticas atualizadas
Sobre a Foco Tecnologia
A Foco Tecnologia é uma empresa especializada em sistemas inteligentes para o setor hoteleiro, com mais de uma década de experiência no mercado e atuação em centenas de hotéis, pousadas, redes e resorts em todo o Brasil.
Nosso portfólio de soluções atende todas as áreas da operação hoteleira, da recepção à governança, da gestão de reservas à experiência do hóspede, com foco em:
- Agilidade nos processos
- Automação das rotinas operacionais
- Segurança jurídica e compliance
- Integração com canais de venda e motores de reserva
- Tecnologia prática, acessível e sob medida para cada tipo de hotel
Mais do que um sistema, a Foco entrega uma plataforma completa de gestão hoteleira, com suporte humano, onboarding personalizado e constante evolução para acompanhar as mudanças do setor.
Seu hotel não precisa se adaptar sozinho. Conte com a Foco para transformar as novas exigências legais em uma oportunidade de crescimento e modernização.